O que você vai aprender aqui

  • Por que quem aprovou o uso de inteligência artificial no jurídico sem regra escrita hoje carrega o risco jurídico que antes ficava com quem digitava o prompt
  • O que dois casos recentes de tribunal brasileiro, um de citação inventada pela IA e outro de manipulação oculta do sistema do tribunal, já custaram a advogados que assinaram embaixo sem checar
  • Quais sistemas de IA os tribunais brasileiros já usam para triagem e análise de processo, e o que isso muda para quem redige a petição
  • O que a Resolução CNJ 615/2025 (e a 674/2026, que a alterou) já obriga, e o que ela não toca
  • Por que o Plano Nacional de IA da OAB, lançado em junho de 2026, ainda não é a norma que resolve a dúvida do departamento jurídico
  • Um checklist de seis perguntas para levar à próxima negociação com fornecedor de IA para departamento jurídico
  • Por que treinar só quem redige a peça, e não quem assina, protege a parte errada do processo

A biblioteca de e-books gratuitos reúne material sobre IA, marketing, liderança, inovação e tendências para quem quer ir além deste artigo. Entre eles, o O Mapa do Explorador mostra como decidir onde investir em tecnologia setor por setor, sem precisar estar no time técnico, o que se aplica direto à decisão de aprovar ou não uma ferramenta de IA jurídica.


Um sócio aprova, numa reunião de vinte minutos, a assinatura de uma ferramenta de IA generativa para a equipe jurídica. O pedido veio do gerente de operações, o preço cabia no orçamento do trimestre e ninguém no comitê perguntou onde os dados digitados naquela ferramenta ficam armazenados.

Três meses depois, uma petição sai com uma citação de jurisprudência que não existe. O cliente descobre. O tribunal descobre. E a primeira pergunta que ninguém no escritório sabe responder é: quem aprovou isso, com que critério, e o que ficou escrito sobre revisão obrigatória antes de qualquer peça sair assinada.

Mentorando executivos e lecionando sobre inteligência artificial aplicada ao jurídico, vejo essa cena se repetir com uma variação pequena: o nome da ferramenta muda, o valor da multa muda, mas o buraco é sempre o mesmo. Ninguém formalizou quem responde pelo uso antes do uso começar.

O risco jurídico da IA mudou de endereço

Durante anos, a pergunta que dominava qualquer debate sobre IA no direito era técnica: o modelo entende bem o caso, ele erra menos que um estagiário, ele economiza quantas horas de pesquisa. Essa pergunta segue relevante para escolher ferramenta, mas quem paga multa ou responde disciplinarmente depende de uma pergunta diferente: quem no escritório configurou o uso daquela ferramenta, e o que ficou escrito sobre o que pode e o que não pode entrar nela.

Esse deslocamento, de quem executa para quem aprova, já apareceu em outros domínios de decisão de alto risco no Brasil (fiscal, auditoria, financeiro), como mapeei em Governança de IA: risco, auditoria e compliance para quem assina embaixo.

Este artigo entra no que o jurídico tem de específico e que nenhum dos outros domínios carrega do mesmo jeito: a responsabilidade pessoal que o Estatuto da Advocacia já atribui a quem assina, e o sigilo profissional, que transforma um simples prompt digitado na ferramenta errada em falta disciplinar.

Essa responsabilidade disciplinar recai sempre sobre a pessoa física do advogado que assina, nunca sobre a empresa ou o escritório como pessoa jurídica perante a OAB. Isso não isenta a empresa do problema: o dano à relação com o cliente e à reputação chega antes de qualquer processo disciplinar terminar, e é exatamente esse dano que o comitê de aprovação deveria estar prevenindo.

Para deixar claro desde já: usar IA generativa para redigir petição é permitido; o problema nunca foi essa escolha, e sim assinar sem revisar o que ela produziu.

Essa distinção parece sutil até alguém procurar o que já aconteceu em tribunal brasileiro nos últimos meses.

Três meses, dois casos, e nenhum dos dois foi hipotético

Em maio de 2026, na mesma semana, dois casos correram em tribunais diferentes do Brasil e chegaram à mesma conclusão prática: quem assina o documento responde por ele, não importa qual ferramenta o produziu.

No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, um juiz da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas multou duas advogadas em R$ 84 mil depois de identificar um comando escondido dentro de uma petição, texto branco sobre fundo branco, invisível a olho nu, mas legível pelo sistema de IA do tribunal. O comando instruía o software a favorecer a interpretação da parte que o inseriu.

As advogadas alegaram, em sua defesa, que a intenção era “proteger o cliente da própria IA”, não manipular a decisão. O juiz classificou a conduta como ataque direto à integridade da atividade jurisdicional.

No Superior Tribunal de Justiça, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do Habeas Corpus 1.094.270, encontrou dezesseis julgados citados numa petição de defesa que simplesmente não conferiam: juiz relator errado, tribunal errado, conteúdo da decisão inventado. Questionado, o advogado confirmou que usou IA generativa e disse ter revisado o material. A revisão, segundo o próprio ministro, foi superficial ou inexistente. O STJ determinou ofício à OAB, abertura formal de processo disciplinar, para apurar a conduta.

Os dois casos têm uma semelhança que interessa mais do que a coincidência de datas. Nenhum dos dois foi punido pelo uso da IA em si. O TRT-8 puniu a tentativa de manipular o sistema do tribunal. O STJ está apurando a falha de revisão de quem assinou. Em ambos, a ferramenta foi só o meio; a conduta profissional é o que está sob exame, exatamente como seria se o erro tivesse vindo de um estagiário mal supervisionado em vez de uma ferramenta de IA generativa.

O que o tribunal já usa, e por que isso muda a petição que você protocola

Até aqui, o risco parecia estar só do lado de quem redige a peça. Mas há um lado que a maior parte da cobertura sobre IA no jurídico ignora: o tribunal para onde essa peça vai também já roda inteligência artificial, em volume relevante.

O CNJ mantém a Plataforma Sinapses, um repositório nacional de modelos de IA compartilhados entre tribunais, para que uma corte menor não precise treinar do zero o que outra já resolveu. No STF, o Projeto Victor faz a triagem automática dos recursos que chegam à Corte, agrupando os que tratam do mesmo tema para julgamento em bloco, tarefa que levava dias e hoje roda em minutos. No STJ, o programa Sócrates cumpre função parecida na triagem interna da corte.

Isso muda o que significa protocolar uma petição. O caso do TRT-8 não foi um ataque a um juiz, foi um ataque a um sistema de IA do tribunal, o mesmo tipo de sistema que hoje faz triagem, agrupamento e sugestão de rota processual em escala crescente. Uma citação de jurisprudência inventada não passa só pelo olhar de um desembargador que talvez não confira cada fonte; passa por um processo automatizado desenhado para comparar, agrupar e sinalizar inconsistência.

Isso não significa que o sistema pegue todo erro sozinho. Mesmo assim, o padrão de cuidado exigido de quem peticiona sobe junto com a sofisticação do que o tribunal já opera do outro lado.

O que a Resolução CNJ 615/2025 regula, e o que ela deixa para o advogado decidir sozinho

A Resolução CNJ 615/2025 regula como o próprio Poder Judiciário usa inteligência artificial. Ela veda decisão judicial totalmente automatizada, exige que qualquer sistema de IA usado por um tribunal informe isso em linguagem simples, e classifica sistemas por faixa de risco: quanto mais a decisão automatizada afeta diretamente uma pessoa, maior a exigência de supervisão humana. Já detalhei o que ela muda para quem lidera uma área de decisão de alto risco no artigo de governança citado acima; aqui vale reter só o ponto que esse outro artigo não cobre, específico de quem está do lado de fora do tribunal.

Para quem só precisa decidir se aprova ou não uma ferramenta, não é preciso decorar o texto da resolução. Entender o que ela regula, e principalmente o que ela não regula, evita alegar depois que ninguém sabia do assunto.

Essa resolução regula o tribunal, não o escritório: ela não diz o que um advogado pode ou não fazer com IA generativa ao redigir uma peça. A redação vigente já incorpora o texto compilado após a Resolução CNJ nº 674, de 25 de março de 2026, que alterou pontos da 615/2025. Nem a versão original nem a atualizada trazem uma regra dirigida a quem litiga perante o tribunal.

O efeito sobre o jurídico corporativo continua sendo indireto: ao formalizar que o próprio Judiciário precisa de supervisão humana e transparência para usar IA, a resolução eleva o padrão de cuidado que se espera de qualquer um que atua perante ele. É mais difícil alegar desconhecimento do risco de IA generativa num ambiente em que o próprio órgão julgador já tratou o tema como matéria de resolução formal.

O Plano Nacional de IA da OAB ainda não é a norma que falta

Em 10 de junho de 2026, o Conselho Federal da OAB anunciou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, estruturado em cinco frentes: governança e boas práticas, capacitação profissional, modernização dos serviços da própria OAB, proteção das prerrogativas da advocacia e apoio a quem está entrando na profissão. O plano também anunciou uma pesquisa em parceria com a Universidade Stanford para medir, com dado real, como advogados brasileiros usam IA hoje.

Isso ainda não é a norma que a OAB publica e que passa a valer para todo advogado, que resolveria a dúvida prática de um departamento jurídico: o resultado da pesquisa com a Stanford é o que deve alimentar essa norma futura, sem data confirmada até o fechamento deste artigo. Enquanto ela não sai, o parâmetro de conduta profissional continua sendo construído caso a caso, pela jurisprudência que os tribunais vão formando (os dois casos da seção anterior são exatamente esse material em construção), e não por um texto único que um departamento jurídico possa simplesmente seguir à risca.

Essa é uma tese jurídica em disputa, não um fato pacificado: enquanto essa norma não existe, há quem defenda que a ausência de norma específica da OAB é lacuna que autoriza uso livre. Há também quem defenda que os deveres já existentes do Estatuto da Advocacia (zelo, diligência, sigilo) já bastam para responsabilizar o mau uso, com ou sem uma norma nova da OAB.

A jurisprudência do STJ e do TRT-8 já aponta numa direção concreta: nenhum dos dois casos esperou por norma específica de IA para punir a conduta, o que reforça a leitura de que os deveres do Estatuto já bastam.

O checklist de seis perguntas antes de aprovar um fornecedor de IA jurídica

Isso muda o que um comitê de aprovação de ferramenta precisa perguntar antes de assinar contrato com qualquer fornecedor de IA jurídica, seja um produto genérico como ChatGPT, Gemini ou Claude, seja uma plataforma vertical construída para o setor. Seis perguntas, nessa ordem, cobrem a maior parte do risco de responsabilidade:

Onde os dados digitados ficam armazenados, e por quanto tempo. Um prompt com nome de cliente, número de processo ou estratégia de defesa é informação sob sigilo profissional. Saber se o fornecedor retém esse conteúdo, por quanto tempo e sob qual jurisdição funciona como o primeiro filtro de risco do contrato.

Se o fornecedor treina modelos com os dados do cliente. Alguns contratos de IA generativa permitem, por padrão, usar o conteúdo digitado para treinar versões futuras do modelo. Isso precisa estar explicitamente desativado em qualquer uso jurídico, e o comitê precisa confirmar isso no contrato, não na propaganda do produto.

Quem no escritório revisa a saída antes dela virar peça. O caso do STJ aconteceu porque a revisão humana da saída da IA foi ausente ou superficial, nunca porque não havia regra nenhuma de revisão no papel. A pergunta certa vai além de “existe revisão”: ela precisa nomear quem, especificamente, tem autoridade e tempo alocado para revisar, e o que acontece se essa pessoa aprovar algo errado.

O que a ferramenta está explicitamente proibida de fazer. Gerar minuta de contestação sem citar fonte verificável, sugerir estratégia de negociação sem supervisão, redigir comunicação direta com a parte contrária: cada escritório tem seu próprio limite, e ele precisa estar escrito, não presumido.

Qual o plano se a ferramenta produzir um fato ou uma citação inexistente. Essa hipótese já se confirmou em tribunal brasileiro, no caso do STJ, em maio de 2026. Ter um procedimento de correção e comunicação ao cliente definido antes do incidente é mais barato do que improvisar um depois.

Se existe log de uso que permita reconstruir quem gerou o quê. Quando a OAB ou um tribunal perguntar “quem produziu este trecho e como”, o escritório precisa de resposta, não de reconstrução de memória. É a mesma disciplina de decidir com registro, e não com a versão que alguém lembra de cabeça, que tratei em Cultura data driven não é dashboard, é decisão.

Diagrama com seis perguntas de checklist para aprovar fornecedor de ia para departamento jurídico

Por que treinar só quem redige a peça protege a parte errada

Uma escolha frequente nos programas de capacitação que acompanho de perto: eles preparam quem redige minutas (estagiários, advogados júniors) e deixam de fora quem aprova o uso e assina o documento final. Os dois casos de maio de 2026 mostram o custo dessa escolha, ainda que por caminhos diferentes: no STJ, o erro veio de quem tinha autoridade para assinar e não exerceu o cuidado que essa autoridade exige; no TRT-8, foi quem tinha essa mesma autoridade que decidiu burlar o sistema do tribunal. Em nenhum dos dois o problema começou em quem estava aprendendo a usar a ferramenta.

Isso inverte a prioridade natural de um programa de letramento em IA no jurídico. O sócio e o gestor jurídico que assina por baixo, muitas vezes sem ter escrito uma linha do texto que está aprovando, é quem mais precisa entender os limites de uma ferramenta de IA generativa: onde ela alucina, como confirmar uma citação antes de usá-la, o que significa revisar de verdade em vez de ler por cima. O time técnico que já lida com prompt no dia a dia desenvolve esse instinto por repetição; quem só assina raramente teve a mesma chance.

Isso vale tanto para quem só usa um chat de IA generativa, digitando uma pergunta por vez e lendo a resposta antes de agir, quanto para quem já opera um agente jurídico automatizado, que executa várias etapas em sequência sozinho antes de qualquer humano revisar o resultado. Isso não significa dispensar o harness do agente jurídico, o conjunto de instruções, limites e verificações configurados antes de qualquer agente autônomo começar a operar de verdade no fluxo de trabalho do escritório.

É o mesmo raciocínio que já vale para qualquer área que delega tarefa a um agente de IA, detalhado em Harness Engineering em 2026: configurar bem o agente reduz o erro na origem. Mas configurar bem a ferramenta não substitui formar quem assina; as duas camadas precisam existir juntas, e a segunda costuma faltar primeiro.

O ponto cego do sigilo profissional

O caso do TRT-8 tem uma camada que passa despercebida em boa parte da cobertura: o vetor de ataque foi um comando de IA escondido dentro de um documento, uma técnica que a área de segurança da informação chama de prompt injection (esconder uma instrução dentro de um texto qualquer para manipular como um sistema de IA vai processar aquele texto depois) e que qualquer área que use agentes de IA precisa tratar como risco real.

No caso jurídico, o alvo específico foi o sistema de IA do próprio tribunal, mas o mecanismo é generalizável: qualquer texto que uma ferramenta de IA vá processar (petição, contrato, e-mail) pode, em teoria, carregar instrução oculta destinada a manipular quem processa esse texto depois, seja outro advogado, seja um sistema automatizado.

Some a isso o sigilo profissional, que no jurídico é dever, não boa prática: dado de cliente, estratégia de caso e informação de processo em segredo de justiça não podem transitar por qualquer ferramenta de IA sem que alguém tenha confirmado, por contrato, onde esses dados ficam e quem tem acesso a eles. É a mesma pergunta que já apareceu no checklist de fornecedor, e ela ganha peso extra no jurídico porque a quebra de sigilo profissional, diferente do incidente de segurança que tratei em Cibersegurança para líderes, é falta disciplinar prevista no próprio Estatuto da Advocacia.

Esse cruzamento entre segurança da informação e prática jurídica ainda tem pouca cobertura de quem escreve sobre cibersegurança corporativa no Brasil.

O que aplicar primeiro

Antes de qualquer investimento em ferramenta nova, três ações de baixo custo que um departamento jurídico ou escritório consegue executar esta semana:

Primeiro, nomear quem aprova o uso de cada ferramenta de IA no jurídico, por escrito, mesmo que seja uma linha num documento interno. Sem essa definição, a responsabilidade fica difusa até o dia em que um tribunal pergunta quem decidiu, o mesmo raciocínio de registro formal que detalhei para o board em Responsabilidade do conselheiro diante da IA, aplicado aqui ao comitê que aprova ferramenta, não ao conselho que aprova estratégia.

Segundo, aplicar o checklist de seis perguntas desta seção a qualquer ferramenta já em uso hoje, não só à próxima que for contratada. A maior parte dos escritórios já usa IA generativa de alguma forma; poucos já correram esse checklist contra a ferramenta que está em produção agora.

Terceiro, exigir, de quem tem poder de assinatura, o mesmo padrão de revisão que se exigiria de um estagiário: nenhuma citação entra numa peça sem confirmação na fonte original. Parece básico. O caso do STJ mostra que básico é exatamente o que está falhando; o caso do TRT-8 mostra que a ameaça pode ser ainda mais deliberada do que um erro de revisão.

Se o tema conversa com a sua trajetória, vale conversar com o Consultor de Carreira, um agente de IA que indica os cursos da minha curadoria na ESPM conforme o seu perfil.

Perguntas frequentes

O que é governança de inteligência artificial no jurídico?

É o conjunto de regras que o departamento jurídico ou o escritório define antes de liberar o uso de IA generativa ou agêntica (a que só responde a um comando por vez, ou a que executa várias etapas sozinha) no trabalho: quem aprova qual ferramenta, o que pode ser digitado nela (por causa do sigilo profissional), quem revisa o que sai dela antes de virar petição ou parecer, e o que acontece quando alguém descumpre essas regras. Sem essa camada, o risco de responsabilidade recai sobre quem assinou o documento, não sobre quem configurou o uso da ferramenta.

Advogado pode usar inteligência artificial para escrever petição?

Pode. A Resolução CNJ 615/2025 regula o uso de IA pelo próprio Poder Judiciário, não o uso por advogados. O que já existe de jurisprudência (como o Habeas Corpus 1.094.270 no STJ, em que o ministro Rogerio Schietti Cruz identificou 16 citações fabricadas por IA) mostra que o risco mora na assinatura sem revisão, qualquer que seja a ferramenta usada para chegar até ela. O advogado responde pelo conteúdo do documento independentemente de como ele foi produzido.

Quem é responsabilizado quando a inteligência artificial erra numa petição?

O advogado que assina o documento, não o fornecedor da ferramenta nem quem digitou o prompt. No caso do STJ (HC 1.094.270, maio de 2026), o ministro determinou ofício à OAB para apurar a conduta do advogado, não da ferramenta de IA usada. No caso do TRT-8, em Parauapebas, a multa de R$ 84 mil recaiu sobre as duas advogadas que embutiram o comando oculto na petição.

O que a Resolução CNJ 615/2025 muda para advogados?

Diretamente, pouco: a resolução regula como o próprio Judiciário usa IA (exige transparência, veda decisão totalmente automatizada, classifica sistemas por risco), não como advogados usam IA para produzir suas peças. O efeito indireto é maior: ao formalizar categorias de risco e exigir supervisão humana dentro do tribunal, a resolução eleva o padrão de cuidado que se espera de quem litiga perante ele, inclusive de advogados.

Existe uma norma da OAB que regula o uso de IA por advogados?

Ainda não como norma vinculante da OAB. Em junho de 2026 a OAB anunciou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, que estrutura governança, capacitação e proteção de prerrogativas, além de uma pesquisa em parceria com a Universidade Stanford sobre o uso real de IA entre advogados brasileiros. O resultado dessa pesquisa deve alimentar essa norma no futuro, ainda sem data confirmada. Até lá, o parâmetro de conduta vem da jurisprudência que já está sendo formada caso a caso.

Como montar um checklist de governança para contratar IA jurídica?

Seis perguntas mínimas antes de aprovar qualquer ferramenta: onde os dados digitados ficam armazenados e por quanto tempo; se o fornecedor treina modelos com os dados do cliente; quem no escritório revisa a saída antes dela virar peça processual; o que a ferramenta está explicitamente proibida de fazer (e quem verifica isso); qual o plano se a ferramenta gerar uma citação ou fato inexistente; e se existe log de uso que permita reconstruir quem gerou o quê, quando precisar responder por isso depois.

Treinar só o time técnico do jurídico em IA é suficiente?

Não. Os dois casos mais discutidos em 2026 no Brasil, um de citação inventada pela IA e outro de manipulação oculta do sistema do tribunal, envolveram advogadas e um advogado que assinaram a peça final, não um estagiário nem um paralegal. O ponto de falha mais caro fica em quem tem poder de assinatura, não na produção de rascunho. Um programa de letramento em IA que treina só quem redige e ignora quem aprova protege a parte errada do processo.


Edney “InterNey” Souza atua com tecnologia desde 1990 como professor, palestrante e conselheiro em IA, dados e inovação. Participou da criação de sete startups ao longo da carreira. É professor na ESPM, Insper, PUCRS, USP e IBGC. É autor do livro gratuito Engenharia de Prompts na Prática: do Zero ao Avançado com ChatGPT, Gemini e Claude.

Deixe uma resposta